A equipe econômica do governo estadual fechou os termos do projeto de lei que irá isentar da contribuição previdenciária de 14% os aposentados e pensionistas com doenças raras, como hemofilia. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (26), após reunião com o presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi (PSB), e deputados que compõem a comissão especial que irá tratar das regras da Previdência estadual.
O governo pretende isentar da contribuição previdenciária os portadores de doenças raras que recebem até o teto do INSS, hoje em R$ 6,4 mil. Aposentados e pensionistas que recebem acima do teto do INSS irão pagar a alíquota de 14% somente sobre os valores acima da faixa de isenção. A expectativa é que cerca de 658 servidores inativos sejam beneficiados pela medida.
“Se o servidor com doença rara recebe R$ 10 mil, até R$ 6,1 mil será isento de contribuição. O desconto será feito sobre os outros R$ 4 mil. Assim, todos se beneficiarão da lei. O mesmo vale para todas as faixas salariais”, explicou o deputado Eduardo Botelho (DEM), que preside a comissão especial.
Em conversa com jornalistas, o presidente da Assembleia revelou que o projeto de lei irá tramitar em regime de urgência urgentíssima, assim que chegar na Casa. Russi revelou que os deputados pensam até mesmo em fazer uma sessão remota para votar a matéria, já que a Casa de Leis está fechada por 12 dias devido a um surto de covid-19 e o projeto deve ficar pronto antes disso.
“Não está descartada a possibilidade de fazer uma sessão remota assim que o projeto de lei for enviado à Assembleia. Queremos apreciar em primeira e segunda votação e já enviar para sanção do governador, para que o fim do desconto já apareça na folha de março”, explicou Russi.
A isenção dos aposentados com doenças raras foi um pedido da base governista, feito após a manutenção do veto do governador ao PLC 36, que buscava isentar todos os inativos que recebem até o teto do INSS. Cálculos preliminares apontam que a medida deverá custar cerca entre R$ 5 e R$ 10 milhões por ano aos cofres públicos.