A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata de uma propaganda política eleitoral veiculada pela coligação "Resgatando Cuiabá", liderada por Abílio Brunini (PL) e Vânia Garcia Rosa (PL), após uma representação da coligação "Juntos Por Cuiabá". A decisão foi assinada pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, nesta quinta-feira, 12 de setembro.
Em caso de desobediência, o magistrado impôs multa diária de R$ 10 mil.
Conforme a decisão, a propaganda, que foi exibida no programa eleitoral do último dia 10, teria violado normas eleitorais ao sugerir que Botelho (União Brasil) estava envolvido em um esquema de desvios no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) e que teria confessado o suposto crime, por meio de um acordo com o Ministério Público do Estado (MP-MT).
Porém, ao analisar o caso, o juiz ponderou que o acordo não se trata de uma confissão de crime, mas para não haver processo criminal. Tortato ressaltou que não há condenação e comprovação de crime.
Botelho apontou ainda a divulgação de uma pesquisa eleitoral manipulada e o uso indevido de informações visuais, como gráficos que destacavam indevidamente o candidato Abílio, o que, segundo a denúncia, poderia confundir os eleitores sobre a verdadeira posição dos candidatos.
O juiz reconheceu que estavam presentes os dois requisitos necessários para conceder uma decisão urgente. O primeiro requisito foi a "aparência de bom direito", que significa que há indícios de que a reclamação tem fundamento. Já o segundo foi o "perigo na demora", ou seja, a necessidade de agir rapidamente para evitar danos irreparáveis.
A coligação de Abílio terá dois dias para apresentar defesa. Já o Ministério Público Eleitoral (MPE) terá 24 horas para emitir parecer sobre o caso.