O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Geraldo Fidelis, negou o pedido do vereador e candidato à Prefeitura de Cuiabá, Abílio (Pode), que acusou o atual prefeito e candidato à reeleição, Emanuel Pinheiro (MDB), de usar a máquina pública para promoção eleitoral, mantendo a publicidade institucional de sua gestão em placas de praças públicas. A decisão do magistrado foi proferida nesta quinta-feira, 15 de outubro, e segue manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE).
"Com essas considerações, reconhecendo que os símbolos, slogans ou imagens no material propalado não que identifiquem a administração atual, mas, sim, por se tratarem de propaganda institucional, em atenção ao posicionamento dos Tribunais Superiores, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na presente Representação Eleitoral, ante a inexistência de configuração da conduta vedada prevista no art. 73, VI, “b”, da Lei n. 9504/97", definiu.
Na representação, a defesa de Abílio anexou a foto de uma placa de inauguração de uma praça localizada no bairro Doutor Fábio, além do adesivo institucional fixado em um veículo oficial. Além disso, os advogados do candidato também elencaram que Emanuel concedeu diversas coletivas de imprensa com publicidade institucional ao fundo. No pedido, a coligação do candidato, "Cuiabá para Pessoas", pede que todas as placas institucionais sejam retiradas até que passe o período eleitoral.
Ao ser questionado, o MPE ponderou que a publicidade não atenta contra a legislação eleitoral e que está dentro dos conformes determinados pela Constituição Federal. Além disso, o órgão também elencou que uma hipotética retirada das placas resultaria num grande desperdício de dinheiro público.