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Política Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020, 17:20 - A | A

Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020, 17h:20 - A | A

POLÍTICA NACIONAL

Projeto determina que divulgação de dados de saúde pública deve ser imediata no caso de pandemia

Câmara dos Deputados

Júlio Delgado: a disponibilidade de informação atualizada permite o diagnóstico imediato da real situação do País
 

O Projeto de Lei 3239/20 determina que a disponibilização de dados em saúde pública deverá ser imediata no tocante à epidemia, endemia e pandemia.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto insere medidas na Lei de Acesso a Informação. Pela proposta, o acesso à informação incluirá o direito de obter dados compilados, completos, transparentes e imediatos quando se tratar de epidemia, endemia e pandemia de saúde pública.

Além disso, será dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de dados epidemiológicos e sanitários em saúde pública, quando se tratar de epidemia, endemia e pandemia.

Autor da proposta, o deputado Júlio Delgado (PSB-MG) destaca que, em períodos como o da pandemia de Covid-19, "a disponibilidade de informação absoluta, integral, autêntica e atualizada permite o diagnóstico imediato da real situação em que o País se encontra, e a elaboração de mecanismos necessários a  fim de minimizar os impactos sociais e econômicos oriundos da pandemia".

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.​

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Reportagem - Lara Haje
Edição - Ana Chalub

 

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