O Projeto de Lei 3239/20 determina que a disponibilização de dados em saúde pública deverá ser imediata no tocante à epidemia, endemia e pandemia.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto insere medidas na Lei de Acesso a Informação. Pela proposta, o acesso à informação incluirá o direito de obter dados compilados, completos, transparentes e imediatos quando se tratar de epidemia, endemia e pandemia de saúde pública.
Além disso, será dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de dados epidemiológicos e sanitários em saúde pública, quando se tratar de epidemia, endemia e pandemia.
Autor da proposta, o deputado Júlio Delgado (PSB-MG) destaca que, em períodos como o da pandemia de Covid-19, "a disponibilidade de informação absoluta, integral, autêntica e atualizada permite o diagnóstico imediato da real situação em que o País se encontra, e a elaboração de mecanismos necessários a fim de minimizar os impactos sociais e econômicos oriundos da pandemia".
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Lara Haje
Edição - Ana Chalub