A Justiça extingiu uma das ações movidas contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) por desvios de dinheiro. Entretanto, na mesma ação a esposa dele, Janete Gomes Riva, foi condenada a devolver R$ 6 mil aos cofres públicos por desvio de R$ 12 mil. A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta quinta-feira, 29 de maio.
“Ante todo o exposto, considerando a perda superveniente do interesse de agir da parte autora, julgo extinta a presente Ação Civil Pública com relação ao requerido José Geraldo Riva, o que faço sem resolução do mérito. Ante todo o exposto, com fulcro o art. 487, inciso I, julgo procedentes os pedidos formulados na presente Ação Civil Pública, razão pela qual condeno a requerida Janete Gomes Riva ao ressarcimento do valor remanescente de R$ 6.000,00”, decidiu.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Publico do Estado de Mato Grosso (MPMT) após investigações apontarem desvio de R$ 12 mil dos recursos públicos. Janete Riva na época era servidora da ALMT e foi acusada de ser a responsável pelo desvio, junto do marido. Isto porque houve a emissão de um cheque irregular para a empresa Ômega Auditoria e Consultoria Ltda. que não existia.
“Segundo a narrativa ministerial, o referido cheque foi emitido por ordem, também, de José Geraldo Riva, à época Presidente da Assembleia Legislativa, e, em seguida, apropriado por sua esposa, Janete Gomes Riva, que, à época, também exercia cargo na própria Assembleia”, alegou o MPMT.
As investigações apontaram que a empresa estava com o nome de duas pessoas no sistema Junta Comercial de Mato Grosso (Jucemat), porém o número de cadastro encontrado estava em nome de outras pessoas. Além disso, o contracheque foi depositado na conta de Edson Miguel Piovesan, o qual explicou que recebeu o valor após vender gado ao casal.
“Destaca que o cheque objeto da análise nestes autos foi emitido em favor da empresa Ômega Auditoria e Consultoria Ltda., no entanto, restou depositado na conta-corrente de Edson Miguel Piovesan, que, em sede de declarações prestadas ao Parquet, informou que nunca realizou qualquer negócio com a supramencionada empresa, e justificou que o depósito em questão se refere à venda de gado realizada com a demandada Janete Gomes Riva, esposa de José Geraldo Riva”, explicou.
Nos autos, Riva pediu que fosse declarada a inconstitucionalidade, pois ele possui um acordo de Delação Premiada com o MPMT e com isso, ele fica isento de pagar o valor cobrado pela justiça, quando se tratar de pagamento parcial.
“Nos termos do art. 275 do Código Civil, os coobrigados solidários respondem pela totalidade da dívida, sendo que, em caso de pagamento parcial, “todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto”. Destarte, tendo havido pagamento parcial decorrente da celebração de acordo com o requerido José Geraldo Riva, deve ser abatido do montante total devido à importância correspondente à quota parte relativa à esse, posto que divisível a obrigação”, explicou o magistrado.