O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, rejeitou o recurso da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e manteve a inconstitucionalidade da lei estadual n. 12.430/2024, que previa punições contra invasores de terra. Os ministros consideraram que a decisão colegiada não teve nenhuma omissão e, portanto, os embargos de declaração não deveriam ser acatados. O julgamento do recurso foi realizado no último dia 25, mas foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira, 5 de maio.
“Conclusão pela inconstitucionalidade formal da Lei nº 12.430/2024 do Estado de Mato Grosso, observado que a “Constituição da República consagra no inciso I do art. 22 competir privativamente à União dispor sobre direito penal e, de igual modo, no que diz com normas gerais de licitação e contratação, consoante inciso XXVII do preceito constitucional citado”. 6. Exclusivamente voltada a insurgência contra o mérito do julgado, hipótese para a qual desserve a via eleita, a teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 6. Exclusivamente voltada a insurgência contra o mérito do julgado, hipótese para a qual desserve a via eleita”, diz trecho da decisão.
A lei foi aprovada no parlamento mato-grossense para atender à demanda da classe produtora e como reposta dura às invasões de terra. O texto previa que invasores de terra perderiam auxílios e benefícios sociais do Estado; seriam proibidos de assumir cargo público de confiança; e proibição de contratar com o Poder Público.
Porém, a legislação se tornou alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou inconstitucionalidade no texto. Segundo a PGR, cujo entendimento foi acolhido pelo STF, apenas a União pode legislar sobre a lei das licitações e, portanto, definir regras que proíbam a participação ou não em contratações públicas.
A Procuradoria também apontou que somente a União pode legislar sobre direito penal e contratação pública.