O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), estipulou nova data para a audiência de conciliação que irá analisar a Lei do Transporte Zero em Mato Grosso (12.197/2023). A lei que proíbe o armazenamento, transporte e comercialização de peixes dos rios de Mato Grosso foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) em julho de 2023 e entrou em vigor no começo do ano, mas foi flexibilizada em fevereiro. A audiência foi marcada para o dia 2 de abril.
A reunião que irá definir o futuro da pesca no estado acontecerá na sala de sessões da Segunda Turma, no Supremo Tribunal Federal, em Brasília.
Essa é a segunda vez que a audiência é adiada. Inicialmente a reunião era para ter acontecido no último dia 5 de março, mas foi adiada para o dia 26 e, por fim, para o dia 2 de abril.
Em outras oportunidades, Mendonça ainda lembrou que a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a concessão de liminar para suspender os efeitos da lei estadual. O mesmo pedido também foi feito pelo MDB Nacional, autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Porém, Mendonça ainda não tomou nenhuma decisão nova no processo.
FLEXIBILIZAÇÃO
No dia 1º de fevereiro, o governador Mauro Mendes (União) editou decreto flexibilizando a Lei do Transporte Zero, antes mesmo de uma decisão da Suprema Corte sobre o tema. Ainda no começo do mês de fevereiro, o Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei com as mesmas propostas de flexibilização do Transporte Zero.
Uma das modificações propostas é a autorização para pesca de mais de 100 espécies de peixes nos rios de Mato Grosso, desde que sejam respeitadas as medidas e cotas previstas na lei. No entanto ficará vedado o transporte, armazenamento e a comercialização das espécies Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré pelo período de 5 anos.
Conforme o documento, a atividade pesqueira continuará permitida aos povos indígenas, originários e quilombolas, que a utilizarem para subsistência e, também para comercialização e o transporte de iscas vivas, que deverão ser regulamentados por Resolução do Cepesca.
Além dessas atividades, o novo projeto, ainda libera a modalidade “pesque e solte” e a pesca profissional artesanal, desde que atendam às condições específicas previstas na lei, com exceção do período de defeso, que é a piracema.