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Política Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024, 15:55 - A | A

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“CORRIGINDO ERRO”

Governador reconhece falhas na lei do Transporte Zero

Da Redação

O governador Mauro Mendes (União) disse que reconhece que a Lei do Transporte Zero contém alguns pontos a serem alterados. O texto proibiu o transporte, o armazenamento e a comercialização do pescado oriundo da pesca em rios de Mato Grosso pelo período de cinco anos. Um dos pontos citados por ele, foi com relação a aposentadoria especial dos pescadores, que seria comprometida com a lei que já está em vigor deste o 1º de janeiro deste ano. Mauro conversou com a imprensa nesta manhã de segunda-feira, 5.

“Não é questão de [a lei] estar ruim, é que foi trazido pelo INSS, uma questão que nós aqui ninguém, absolutamente ninguém atentou para isso, que é a eliminação completa da possibilidade de eles pescarem tiraria deles aposentadoria especial. Esse argumento, pelo menos a mim, nunca chegou, ninguém levantou, não vi ninguém da imprensa, ninguém falou sobre isso. [...] Nós percebemos que eles tinham razão”, comentou ele durante coletiva.

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou uma audiência de conciliação com o Poder Executivo e solicitou que o texto fosse adequado para permitir que os pescadores artesanais profissionais exerçam a profissão. A nova proposta será encaminhada para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).  

“Foi o que nós fizemos [algumas mudanças] e apresentaremos novamente. E aí não haveria essa extinção. Eles poderiam continuar tendo a profissão de pesca e essa aposentadoria especial que eles têm direito”, explicou o chefe do executivo estadual.  

Na última quinta-feira, 1º de fevereiro, Mauro Mendes, por meio de decreto estabeleceu que apenas 12 espécies de peixes estão com a pesca proibida em Mato Grosso, liberando a comercialização de outras 100 espécies. Estão vedados pelo período de 5 anos o transporte, armazenamento e a comercialização das espécies Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré.

O decreto segue os termos da proposta ao STF no mesmo dia, em tentativa de conciliação com os órgãos representantes da União na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tenta derrubar a Lei do Transporte Zero.

O Governo do Estado publicou o decreto antes mesmo de obter uma resposta do STF quanto à proposta, pois há um senso de urgência na flexibilização da restrição para a pesca. Isso porque o período de defeso (piracema) se encerrou na última quinta-feira, 1º de fevereiro.

Desta forma, os trabalhadores que sobrevivem da pesca e de atividades complementares à pesca estariam sem fonte de renda caso a proibição total de pesca permanecesse em vigor em Mato Grosso. Nesta mesma quinta-feira, 1º, a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou petição urgente ao STF requerendo a concessão de liminar para suspender a aplicação da Lei do Transporte Zero. O argumento é justamente o fim da piracema, que deixaria os pescadores profissionais sem uma fonte de renda.        

 
 
 
 
 
 
 
 
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