Em ação de investigação ajuizada pelo PSB de Nova Brasilândia, o juiz Renato J. de A. C. Filho, da 34ª Zona Eleitoral estado de Mato Grosso, determinou a quebra do sigilo bancário de Edimar Rodrigues Silva Junior. A acusação é de que a sua conta bancária foi usada pelo prefeito de Nova Brasilândia, José Antônio Domingos Cardoso (União Brasil), conhecido como Toninho, para compra de apoio e ou votos visando beneficiar a sua candidatura, A decisão também atinge a ex-prefeita do município, Marilza Augusta.
Disse o Magistrado:
“Decretar a quebra do sigilo bancário de Edimar Rodrigues Silva Junior (CNPJ 44.858.245/0001-20) pelo período de 21/06/2024 a 06/10/2024, e, consequentemente, determinar que seja oficiado ao Banco Central do Brasil por meio do sistema respectivo para que informe as instituições financeiras com as quais o requerido mantém relacionamento para que informe as instituições financeiras com as quais o requerido mantém relacionamento e que apresentem os extratos bancários e demais movimentações financeiras do período, incluindo informações sobre a origem e o destino dos recursos, beneficiários de transferências e pagamentos, e quaisquer outras operações que possam ter relação com os fatos investigados”, decidiu.
Segundo os autos do processo, a conta bancaria de Edimar teria sido usada para pagar inicialmente R$ 12 mil e posteriormente R$ 30 mil pelo apoio de Roberto Gasparini de Oliveira, que estava apoiando a adversária de Toninho. Além disso, também teria pago R$ 3 mil para Gleycamar Pereira Meireles, ex-suplente do conselho da Secretaria Municipal de Saúde do município, por compra de votos.
O suposto esquema só foi descoberto após Roberto Gasparini não aceitar a proposta de R$ 30 mil e denunciar a possível compra de voto.
A denúncia também diz sobre a utilização da estrutura custeada pela prefeitura para a realização de um comício, com o pretexto de ter sido utilizada por uma feira do Sebrae.
“A petição inicial requer a quebra do sigilo bancário de Maria José da Rocha (titular do cheque supostamente oferecido a Roberto Gasparini) e de Edimar Rodrigues Silva Junior (origem dos PIX para Gleycamar), além de ofício ao Sebrae para confirmar o custeio da feira”, diz petição.
O magistrado acatou parcialmente o pedido do PSB, e determinou a quebra do sigilo bancário de Edimar, porém negou a quebra de sigilo bancário de outra pessoa que é citada no cheque, pois apenas o fato de ter um cheque não é motivo o suficiente para a medida.
“Quanto a M. J. da R., a mera existência de uma foto de um cheque em seu nome, sem outros elementos que a vinculem diretamente ao suposto esquema de compra de votos, não é suficiente para justificar a quebra de seu sigilo bancário”, sustentou o magistrado.
Além disso, o juiz determinou que o Sebrae informe em até 15 dias sobre o suposto evento contratado pela prefeitura de Nova Brasilândia, no qual o prefeito teria utilizado para um comício eleitoral.
Caso comprovada as acusações, o Prefeito de Nova Brasilândia poderá perder seu mandato, devendo ser realizada eleições suplementares no munícipio. Já a ex-prefeita Marilza, poderá ficar inelegível, impedindo que concorra a novos cargos, após a sentença.