O governador Mauro Mendes (DEM) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar uma lei promulgada pela Assembleia Legislativa que estabelece cota de 2% em concursos públicos do Estado para pessoas com síndrome de Down.
Em setembro de 2019, os deputados aprovaram o projeto de lei, de autoria da deputada Janaina Riva (MDB), mas foi vetado pelo governador que justificou inconstitucionalidade formal e material da proposta. A decisão de Mauro foi derrubada pelos deputados e promulgada pelo presidente do Legislativo, Eduardo Botelho (DEM), a Lei n° 11.034.
Na ação direta de inconstitucionalidade, Mendes alega que a legislação afronta a iniciativa legislativa privativa do governador ao propor leis ou emendas constitucionais que tratam sobre regime jurídico dos servidores.
"[...] Ao impor aos departamentos de recurso humanos e de saúde dos órgãos e entidades da Administração pública a obrigação de constituir equipe multiprofissional e de avaliar o candidato, segundo as exigências do cargo a ser preenchido e as atividades a serem desenvolvidas no exercício do serviço público referida legislação estadual incidiu em flagrante inconstitucionalidade", diz trecho da justificação apresentada pelo governador através da Procuradoria Geral do Estado.
O governador ainda ressaltou que no Estatuto das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais reserva 10% dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, "sem fazer qualquer distinção entre as eventuais deficiências apresentadas pelos candidatos, preservando, assim, o princípio da isonomia constitucionalmente assegurado".
"De fato, ao escolher determinada deficiência (Síndrome de Down) para fins de destinação exclusiva de um percentual de vagas em concursos públicos, o legislador estadual acabou por tratar desigualmente os iguais sem qualquer justificativa razoável", diz trecho da ação.
O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.