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Política Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021, 11:35 - A | A

Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021, 11h:35 - A | A

"INCONSTITUCIONAL"

Mendes pede suspensão de lei que cria cota em concurso público

Rafael Machado

O governador Mauro Mendes (DEM) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar uma lei promulgada pela Assembleia Legislativa que estabelece cota de 2% em concursos públicos do Estado para pessoas com síndrome de Down. 

Em setembro de 2019, os deputados aprovaram o projeto de lei, de autoria da deputada Janaina Riva (MDB), mas foi vetado pelo governador que justificou inconstitucionalidade formal e material da proposta. A decisão de Mauro foi derrubada pelos deputados e promulgada pelo presidente do Legislativo, Eduardo Botelho (DEM), a Lei n° 11.034.

Na ação direta de inconstitucionalidade, Mendes alega que a legislação afronta a iniciativa legislativa privativa do governador ao propor leis ou emendas constitucionais que tratam sobre regime jurídico dos servidores.  

"[...] Ao impor aos departamentos de recurso humanos e de saúde dos órgãos e entidades da Administração pública a obrigação de constituir equipe multiprofissional e de avaliar o candidato, segundo as exigências do cargo a ser preenchido e as atividades a serem desenvolvidas no exercício do serviço público referida legislação estadual incidiu em flagrante inconstitucionalidade", diz trecho da justificação apresentada pelo governador através da Procuradoria Geral do Estado. 

O governador ainda ressaltou que no Estatuto das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais reserva 10% dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, "sem fazer qualquer distinção entre as eventuais deficiências apresentadas pelos candidatos, preservando, assim, o princípio da isonomia constitucionalmente assegurado". 

"De fato, ao escolher determinada deficiência (Síndrome de Down) para fins de destinação exclusiva de um percentual de vagas em concursos públicos, o legislador estadual acabou por tratar desigualmente os iguais sem qualquer justificativa razoável", diz trecho da ação. 

O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski. 

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