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Cidades Quinta-feira, 25 de Março de 2021, 19:40 - A | A

Quinta-feira, 25 de Março de 2021, 19h:40 - A | A

CONFIRA A LISTA

50 cidades estão com risco muito alto de contágio e precisam 'fechar tudo'

Da redação

O Governo de Mato Grosso traz o panorama da situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso e alterações no método para definir a classificação de risco dos municípios em relação ao avanço do coronavírus.

Nenhum município foi classificado com risco moderado para a Covid-19.

Novo método para classificação

O metódo para definir a classificação de risco dos municípios foi aprimorado. A mudança deve ser publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (25.03)

A primeira mudança é com relação à publicação da classificação de risco, que ocorria às segundas e quintas-feiras. A partir de agora, a classificação será divulgada todas as terças-feiras e não será levado em consideração só o número absoluto dos casos dos últimos quatorze dias, mas sim a média móvel dos últimos quatorze dias.

Assim, o município não sofrerá uma mudança brusca de um boletim para o outro; a cidade ficará na mesma categoria por pelo menos duas semanas, conforme sua média móvel de casos.

Também foi aperfeiçoado o cálculo dos casos acumulados. Antes eram considerados os casos acumulados a partir do dia 1º de dezembro de 2020.  Com a nova metodologia, a análise será realizada sempre com base nos casos acumulados dos últimos 90 dias.

Veja a tabela atual de classificação de risco dos municípios: 

Municípios Classificados com menos de 150 casos nos últimos 14 dias*.   Municípios Classificados com mais de 150 casos nos últimos 14 dias*.
Município de Residência CLASSIFICAÇÃO RISCO   Município de Residência CLASSIFICAÇÃO RISCO
Acorizal ALTO   Alta Floresta MUITO ALTO
Água Boa ALTO   Apiacás MUITO ALTO
Alto Araguaia ALTO   Aripuanã MUITO ALTO
Alto Boa Vista ALTO   Barra do Garças ALTO
Alto Garças ALTO   Brasnorte MUITO ALTO
Alto Paraguai ALTO   Cáceres MUITO ALTO
Alto Taquari ALTO   Campo Novo do Parecis MUITO ALTO
Araguaiana ALTO   Campo Verde MUITO ALTO
Araguainha MUITO ALTO   Carlinda MUITO ALTO
Araputanga ALTO   Cláudia MUITO ALTO
Arenápolis ALTO   Colíder ALTO
Barão de Melgaço MUITO ALTO   Cuiabá MUITO ALTO
Barra do Bugres ALTO   Diamantino MUITO ALTO
Bom Jesus do Araguaia ALTO   Guarantã do Norte MUITO ALTO
Campinápolis ALTO   Juara MUITO ALTO
Campos de Júlio ALTO   Juruena MUITO ALTO
Canabrava do Norte MUITO ALTO   Lucas do Rio Verde MUITO ALTO
Canarana ALTO   Marcelândia MUITO ALTO
Castanheira ALTO   Matupá MUITO ALTO
Chapada dos Guimarães ALTO   Mirassol D Oeste MUITO ALTO
Cocalinho ALTO   Nova Mutum MUITO ALTO
Colniza ALTO   Nova Xavantina MUITO ALTO
Comodoro ALTO   Paranatinga MUITO ALTO
Confresa ALTO   Peixoto de Azevedo MUITO ALTO
Conquista D Oeste ALTO   Poconé MUITO ALTO
Cotriguaçu ALTO   Pontes e Lacerda MUITO ALTO
Curvelândia ALTO   Primavera do Leste MUITO ALTO
Denise ALTO   Rondonópolis MUITO ALTO
Dom Aquino ALTO   Sapezal MUITO ALTO
Feliz Natal ALTO   Sinop MUITO ALTO
Figueirópolis D Oeste ALTO   Sorriso MUITO ALTO
Gaúcha do Norte ALTO   Tangará da Serra ALTO
General Carneiro ALTO   Tapurah MUITO ALTO
Glória D Oeste ALTO   Várzea Grande MUITO ALTO
Guiratinga ALTO   Vila Bela da Santíssima Trindade MUITO ALTO
Indiavaí ALTO      
Ipiranga do Norte ALTO      
Itanhangá MUITO ALTO      
Itaúba ALTO      
Itiquira ALTO      
Jaciara ALTO      
Jangada MUITO ALTO      
Jauru ALTO      
Juína ALTO      
Juscimeira MUITO ALTO      
Lambari D Oeste ALTO      
Luciara ALTO      
Nobres ALTO      
Nortelândia ALTO      
Nossa Senhora do Livramento ALTO      
Nova Bandeirantes ALTO      
Nova Brasilândia ALTO      
Nova Canaã do Norte ALTO      
Nova Guarita ALTO      
Nova Lacerda ALTO      
Nova Marilândia ALTO      
Nova Maringá ALTO      
Nova Monte Verde ALTO      
Nova Nazaré ALTO      
Nova Olímpia ALTO      
Nova Santa Helena MUITO ALTO      
Nova Ubiratã ALTO      
Novo Horizonte do Norte ALTO      
Novo Mundo ALTO      
Novo Santo Antônio ALTO      
Novo São Joaquim ALTO      
Paranaíta ALTO      
Pedra Preta ALTO      
Planalto da Serra MUITO ALTO      
Pontal do Araguaia ALTO      
Ponte Branca ALTO      
Porto Alegre do Norte ALTO      
Porto dos Gaúchos ALTO      
Porto Esperidião ALTO      
Porto Estrela ALTO      
Poxoréu ALTO      
Querência ALTO      
Reserva do Cabaçal ALTO      
Ribeirão Cascalheira ALTO      
Ribeirãozinho MUITO ALTO      
Rio Branco ALTO      
Rondolândia ALTO      
Rosário Oeste ALTO      
Salto do Céu ALTO      
Santa Carmem ALTO      
Santa Cruz do Xingu MUITO ALTO      
Santa Rita do Trivelato MUITO ALTO      
Santa Terezinha MUITO ALTO      
Santo Afonso ALTO      
Santo Antônio do Leste MUITO ALTO      
Santo Antônio do Leverger ALTO      
São Félix do Araguaia ALTO      
São José do Povo MUITO ALTO      
São José do Rio Claro ALTO      
São José do Xingu MUITO ALTO      
São José dos Quatro Marcos ALTO      
São Pedro da Cipa MUITO ALTO      
Serra Nova Dourada ALTO      
Tabaporã ALTO      
Terra Nova do Norte ALTO      
Tesouro ALTO      
Torixoréu MUITO ALTO      
União do Sul MUITO ALTO      
Vale de São Domingos ALTO      
Vera ALTO      
Vila Rica ALTO      

 

Confira as medidas de acordo com a classificação de risco

Nível de Risco ALTO

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;

b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;

c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais;

d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.

Nível de Risco MUITO ALTO

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;

b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;

c) suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.

d) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;

e) manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;

§1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.

§2º Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.

§3º Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.

Art. 6º O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.

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