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Cidades Sábado, 25 de Maio de 2024, 09:50 - A | A

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FRAUDE EM RELATÓRIOS

CRP abre procedimento ético contra psicóloga por laudos contraditórios de abuso sexual

Assessoria de Imprensa

O Conselho Regional de Psicologia (CRP), em Mato Grosso, instaurou neste mês procedimento disciplinar ético para apurar a conduta da psicóloga Geise Ramos Machado. Motivo: ela emitiu dois relatórios contraditórios com versões distintas utilizados em um processo judicial sobre suposto abuso sexual. O caso foi levado ao CRP pelo advogado Alex Cardoso, que ainda no ano de 2022 foi absolvido após ser acusado de suposto abuso sexual da filha. Atualmente, o advogado detém a guarda unilateral da menor e tem medida protetiva contra a mãe.

O Ministério Público apontou indícios de fraudes nos relatórios psicológicos anexados no processo. O primeiro não apontava suspeita de abuso sexual à menina de 2 anos e 8 meses, na época. O segundo com nova versão apontava indícios de abuso sexual – este anexado 4 horas depois de protocolada a primeira versão.

A psicóloga afirmou, no CRP, que não há discrepâncias e que apenas houve a alteração para melhor entendimento da mãe. Não foi o que entendeu o CRP ao avaliar a conduta da profissional. Na justificativa da abertura do procedimento ético, o Conselho afirma, dentre outros fundamentos, que: “Verificar a ocorrência de um crime não deve ser objeto do trabalho da/o profissional psicóloga/o. Essa demanda é atribuição de delegacias e órgãos de justiça, que têm competência para investigação e responsabilização, atividade completamente alheia à ciência psicóloga". O Conselho aponta ter vislumbrado contradições nas explicações trazidas pela psicóloga para alteração dos relatórios.

O Conselho de Psicologia justifica que "o que uma profissional da psicologia escreve nos seus documentos produzem impacto nas famílias”, nos atendidos e na rede de proteção. O CRP também afirmou que deve ser apurada a conduta de não fornecer o relatório para o pai da criança e outras irregularidades.

Na Delegacia a mãe relatou que tomou conhecimento da hipótese de abuso por meio do relatório psicológico. E a psicóloga afirmou que levantou essa hipótese por conta do comportamento da criança durante a sessão de terapia e que a mudança nos relatórios ocorreu a pedido da mãe.

Em novembro de 2022, a psicóloga e perita forense, Maria Julia Zimmermann Hering apontou uma série de fragilidades e inconsistências no documento e conduta clínica da psicóloga Geise. Ela foi intimada para apresentar resposta ao parecer da perita, mas não se manifestou.

Em um das justificativas para a abertura do procedimento ético, o CRP afirma que "o documento não atende as exigências da resolução de documentos psicológicos". Segundo o Conselho, documento se limita a citar (sem fundamentação ou embasamento na leitura cientifica), de maneira superficial, quais os recursos utilizados por ela no processo de avaliação.

"A representada cita o uso das técnicas da Terapia Cognitivo Comportamental, mas não especifica quais, dentre as muitas técnicas da abordagem, foram utilizadas. Cita o uso de orientações reflexivas, mas não especifica do que se trata o instrumento ou técnica e o seu objetivo, e como isso se articula com a demanda da criança", afirma o CRP. Penalidades

O artigo 21, do Código de Ética Profissional do Psicólogo, prevê as seguintes penalidades aplicáveis ao caso: advertência, multa, censura pública, suspensão do exercício profissional, por até 30 dias e cassação do exercício profissional. Depois de o caso ter se tornado público, outros pais e uma mãe alegaram que também foram vítimas de relatórios da mesma psicóloga. Eles também foram ao Conselho pedir a suspensão da profissional.

 
Cuiabá MT, 17 de Junho de 2024