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Judiciário Terça-feira, 15 de Junho de 2021, 17:28 - A | A

Terça-feira, 15 de Junho de 2021, 17h:28 - A | A

SAFRA 2020/2021

Juíza autoriza ‘arrombamento’ de imóvel para recuperação de 4,8 mil sacas de soja

Assessoria de Imprensa

A Fattoria Comércio e Representação de Produtos Agropecuários conseguiu decisão favorável em Ação de Embargos de Terceiro contra a empresa Sinagro Produtos Agropecuários, para garantir a recuperação de quatro mil e oitocentos sacas de soja.

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A decisão é da juíza 2ª Vara Cível de Primavera do Leste, Patrícia Cristiane Moreira, que autorizou reforço policial para que os oficiais de justiça cumpram a determinação e recuperem os grãos.

“Com ordem de arrombamento, defiro o pedido de dois oficiais de justiça que cumprirão o mandado, arrombando cômodos e móveis em que se presuma estarem os bens, e lavrarão de tudo auto circunstanciado, que será assinado por duas testemunhas presentes à diligência”, decidiu a juíza, nesta segunda-feira (14.06).

A Fattoria Comércio e Representação de Produtos Agropecuários tem defesa patrocinada pelos advogados Antônio Frange Júnior, Yelaila Araújo e Marcondes e Tarcísio Cardoso Tonhá Filho. Eles explicam que ficou comprovada a posse sobre os grãos, mediante apresentação das cédulas de produto rural (CPR), bem como, do instrumento particular de confissão de dívida, emitidos pelo executado da ação principal.

A ação da Sinagro é movida em face de Cléber, alegando ser credor da quantia de 6.000 (seis mil) sacas de 60kg de soja em grãos da safra 2020/2021, onde a entrega deveria ter sido realizada até 30 de março deste ano, no Armazém da Sinagro – Unidade Canarana/MT. Constatou-se, assim, possível desvio da produção estimada em R$ 784 mil reais.

Conforme esclarecido no processo judicial “a embargante é legítima proprietária dos grãos arrestados, haja vista que, recebeu como pagamento pela CPR devidamente registrada em cartório sobre a produção da Fazenda Santa Helena; da confissão de dívida que prevê o recebimento das sacas, além das notas fiscais acostadas, bem como, jamais integrou o polo passivo da demanda executiva – não restando dúvida quanto à legitimidade da embargante e ao cabimento dos presentes embargos de terceiro”, consideraram os advogados.

Informações públicas constantes na demanda judicial movida pela empresa Fattoria Comércio e Representação de Produtos Agropecuários em face da Sinagro Produtos Agropecuários.

Frange Advogados

Há mais de 20 anos, o escritório Frange Advogados dedica-se amplamente à advocacia preventiva com a missão de dar suporte jurídico para empresários e empresas, tanto em suas relações societárias quanto em seus negócios mercantis.

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