O juiz eleitoral Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, acatou o pedido do candidato Lúdio Cabral (PT) para derrubar uma propaganda eleitoral do candidato Abilio Brunini (PL). O petista alegou que Abilio mentiu ao dizer que ele foi alvo da Operação Lava Jato e que recebeu R$ 1 milhão de caixa 2, em 2014. O magistrado determinou a suspensão do conteúdo em todas as redes sociais. A decisão é desta sexta-feira, 13.
“Diante do exposto, com fundamento no parágrafo único do art. 4º da Resolução TSE nº 23.608/2019, defiro o pedido liminar para determinar:1) a intimação da Meta, para remoção das propagandas constantes [...]. 2) a intimação do TikTok, para remoção da propaganda [...]. A proibição de nova divulgação de conteúdo similar pelos representados, até ulterior decisão judicial”, decidiu.
Lúdio alegou que Abilio publicou no Instagram, Facebook e TikTok um vídeo fazendo a ligação dele com a Operação Lava Jato. O petista contou que nunca foi formalmente acusado, processado ou condenado por qualquer envolvimento na operação. E para comprovar, ele anexou certidões criminais, inclusive da Justiça Federal do Paraná, que julgou o caso.
Tortato analisou o pedido e identificou que está presente uma clara violação das normas eleitorais, pois o conteúdo exibe informações falsas. Além disso, pode causar danos irreparáveis à imagem do candidato Lúdio, o que pode influenciar no resultado das eleições.
“Diante da disseminação de desinformação comprovada nos autos, é cabível a concessão de liminar para suspender imediatamente a veiculação da propaganda impugnada, com base no parágrafo único do art. 4º da Resolução TSE nº 23.608/2019, que autoriza o pedido de suspensão e remoção de propaganda eleitoral irregular”, sustentou.