Cuiabá, 18 de Abril de 2025
DÓLAR: R$ 5,81
Icon search

CUIABÁ

Política Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024, 10:43 - A | A

Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024, 10h:43 - A | A

FAKES NA INTERNET

Justiça acata pedido de Botelho e manda Lúdio remover sete vídeos das redes sociais

Da Redação

O juiz eleitoral Moacir Rogerio Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, acatou o pedido da coligação "Juntos por Cuiabá", do candidato a prefeito Eduardo Botelho (União), e mandou o também candidato Lúdio Cabral (PT) e a candidata a vice-prefeita Rafaela Fávaro (PSD) removerem sete vídeos em que afirmavam que Botelho teria confessado participação em um esquema de desvio de dinheiro público. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 5 de setembro.

“Isto posto, atendidos os requisitos legais do art. 300 do CPC, com arrimo nos fatos e no direito, defiro a tutela de urgência requerida, para determinar, por ora: 1) a intimação dos representados para removerem, imediatamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, as postagens veiculadas nos links”, decidiu

Além disso, Tortato também intimou o Facebook, TikTok e Instagram para removerem os vídeos em até 24h, sob pena de multa diária em R$ 30 mil.

Nos autos, a coligação de Botelho alegou que Lúdio e Rafaela publicaram vídeos no Instagram, Facebook e TikTok com informações falsas sobre o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) entre Botelho e o Ministério Público do Estado (MPMT).

“[...] O conteúdo desses vídeos teria a intenção de fazer com que os eleitores acreditassem que Eduardo Botelho confessou a prática de atos ilícitos, especialmente o desvio de recursos públicos, o que, conforme a representante, nunca ocorreu”, alegou.

O magistrado explicou que Botelho anexou a certidão de inexistência de ações criminais na Justiça Estadual e Federal. Ele também anexou a sentença homologada com o ANPC.

“É notório que a livre manifestação de pensamento e informação pode ser limitada quando ofende a honra ou a imagem de candidato, configurando propaganda negativa. A produção e divulgação de conteúdo ofensivo, fabricado ou manipulado para distorcer a verdade, são práticas vedadas, conforme o art. 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019”, sustentou.

 
Cuiabá MT, 18 de Abril de 2025