O juiz eleitoral Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral, negou o pedido de Miriam Calazans dos Santos (PDT), candidata a vice-prefeita na chapa encabeçada por Domingos Kennedy (MDB), para regularizar seu cadastro eleitoral. Miriam teve o título eleitoral cancelado por não ter realizado o cadastro biométrico obrigatório. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 28 de agosto.
"Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência pleiteada, por não vislumbrar, neste primeiro momento, os requisitos do art. 300 do CPC. Intime-se o Ministério Público Eleitoral para parecer no prazo de 1 (um) dia", determinou o juiz.
Miriam argumentou que tentou regularizar seu cadastro eleitoral, mas foi impedida pelo cartório eleitoral, que teria citado irregularidades na prestação de contas das suas candidaturas de 2010 e 2016, o que impossibilitou a coleta biométrica necessária para a reativação do seu registro eleitoral. Ela afirmou que as decisões que regularizaram suas contas só foram publicadas em agosto de 2024, após o prazo limite para a coleta biométrica, que se encerrou em maio.
A candidata também alegou que, embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exija a coleta biométrica, isso não deveria ser motivo para torná-la inelegível.
No entanto, o magistrado explicou que não houve comprovação de tentativa de regularização da situação cadastral ou de recusa por parte do cartório eleitoral. Além disso, ele destacou que o TSE não impede eleitores com irregularidades de realizarem a revisão cadastral, inclusive a biométrica.
“Ademais, verifica-se que o cancelamento do título da eleitora ocorreu regularmente em 18/12/2018, conforme registrado no Autos nº 39-24.2017.6.11.0054, em conformidade com o art. 3º da Resolução TSE nº 23.440/2015, norma que foi posteriormente substituída pela Resolução TSE nº 23.659/2021”, sustentou.
Tortato ainda ressaltou que a ausência da coleta biométrica constitui uma irregularidade que pode ser corrigida após o pleito, mas que a suspensão dos direitos políticos pode resultar do cancelamento do título por falta de revisão do eleitorado.
"Apesar da urgência devido à proximidade dos pleitos eleitorais e à tramitação do pedido de registro de candidatura, neste primeiro momento, não se observam elementos que evidenciem a probabilidade do direito, capazes de fundamentar a concessão da liminar pleiteada", concluiu.