O juiz Pierro de Faria Mendes, 2ª Vara de Chapada dos Guimarães, condenou a Energisa Mato Grosso a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma cliente após deixá-la sem energia elétrica no Manso. A mulher chegou no imóvel para passar o feriado de carnaval, em 2022, e constatou que estava sem o fornecimento de energia e permaneceu sem o fornecimento por mais de 7 meses. Além disso, a magistrada aplicou uma multa de R$ 50 mil por descumprimento de decisão. A decisão foi publicada na última quinta-feira, 5 de junho.
“Condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (art. 405 do CC), por se tratar de responsabilidade contratual”, decidiu.
A magistrada também determinou com urgência o restabelecimento do fornecimento de energia e que fossem canceladas todas as faturas entre os dias 25/02/2022 a 28/09/2022.
Também condenou a Energisa a pagar a multa de R$ 50 mil por descumprir a decisão liminar por não ter restabelecido o fornecimento de energia elétrica.
A mulher explicou nos autos que os funcionários da Energisa haviam ido ao local ajustar o fornecimento de energia do vizinho, mas acabou mexendo na unidade consumidora dela, fato esse que teria sido fotografado por vizinhos. Com isso, ela teve prejuízos materiais devido aos alimentos que estavam no freezer.
“Para comprovar suas alegações, juntou histórico de pagamento de faturas de energia, demonstrando sua adimplência, bem como fotografias do freezer com água escorrendo e produtos perdidos”, apresentou.
Antes da decisão final, a magistrada deferiu uma tutela de urgência para restabelecer o fornecimento de energia, sob a multa de R$ 300, entretanto a concessionaria não obedeceu e a magistrada acabou aumentando a multa diária para R$ 1 mil.
A Energisa alegou que não houve suspensão no fornecimento de energia e afirma que é responsável pela distribuição da energia apenas até o ponto de entrega, sendo do padrão até a casa responsabilidade do consumidor. Após uma nova alegação da cliente, a Energisa confirmou que houve, sim, interrompimento no fornecimento de energia e que havia restabelecido.
“Por fim, a requerida apresenta nova manifestação (ID 96463497), admitindo que houve interrupção do fornecimento de energia elétrica por "irregularidade técnica", mas nega que tenha sido uma suspensão deliberada pela empresa. Afirma que a irregularidade encontra-se sanada e que as faturas emitidas durante o período, que se referiam apenas ao custo de disponibilidade, serão canceladas. Informa também que promoveu a retirada do nome da autora dos órgãos de proteção de crédito”, disse.
A magistrada explicou que atitude da empresa é reprovável, pois ficou comprovado que a empresa deixou a cliente sem energia por mais de 7 meses. A alegação de irregularidade técnica sem qualquer especificação comprovada não isenta a responsabilidade da empresa.
“A conduta da requerida mostra-se ainda mais reprovável quando se observa que, durante o período em que a autora permaneceu sem energia, a empresa continuou emitindo faturas e incluiu seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, conforme reconhecido pela própria requerida em sua última manifestação”, justificou.
Além disso, a cliente ainda teve que tentar por 7 meses restabelecer o fornecimento de energia, sendo impedida de utilizar o imóvel, tendo prejuízo com os produtos que estavam refrigerados e, além disso, teve o nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito.