O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou três réus por integrarem um esquema que facilitava a entrada de celulares na Penitenciaria Central do Estado (PCE). Raihson Wagner de Oliveira Leite, Evandro Souza Medeiros e Eliane Maria da Silva foram condenados por oferecerem propina a policiais penais. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 11 de junho.
“Condenar o réu Raihson Wagner de Oliveira Leite, já qualificado, como incurso nas penas do art. 333, parágrafo único, por 02 (duas) vezes, na forma do art. 71, ambos do Código Penal; condenar os réus, Evandro Souza Medeiros e Eliane Maria da Silva, já qualificados, como incursos nas penas do art. 333, parágrafo único, do Código Penal; e absolver o réu Juarez da Silva, já qualificado, quanto aos crimes que lhe são atribuídos na denúncia, por ausência de provas suficientes para condenação, com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.”, decidiu.
A denúncia foi recebida na justiça em junho de 2021, e explica que o policial penal Joanísio foi o principal articulador do esquema. Segundo os documentos, ele tinha o livre acesso ao presídio e com isso passou a cobrar R$ 300 por cada aparelho celular que entrava na PCE. Juarez, que também era policial penal, ajudava na entrega dos celulares ao reeducandos, mas embora ele não tenha recebido a vantagem indevida diretamente, ele facilitava a entrada.
Os dois teriam aceitado dinheiro de Evandro, vulgo “Manaus”, em 2014, que pediu celulares, fones de ouvidos e um relógio. O pedido foi comprovado a partir da troca de mensagens de Joanísio e Evandro.
Os dois policias penais também acertaram a promessa de vantagem ilícita de Raihson, vulgo “Grandão do Contêiner”, através da esposa Eliane.
“Relata que interceptações telefônicas revelaram conversas entre Joanísio e Raihson sobre a entrada de celulares no presídio, inclusive com Joanísio oferecendo sua conta bancária para as transferências. A participação de Eliane, segundo o parquet, foi confirmada por um diálogo interceptado, no qual Raihson a menciona para a entrega do aparelho e do dinheiro. Um encontro entre Eliane e Joanísio, ocorrido em 11/04/2014, foi acompanhado por agentes do GAECO, que constataram a entrega de algo”, apontou a denúncia.
Em depoimento, Evandro confessou que manteve contato com Joanísio para obter telefones celulares, mas que os aparelhos não chegaram até ele, o que não descarta a consumação do delito de corrupção ativa. Já Raihson e Eliane mantiveram diversos contatos com Joaníson sobre negociações de objetos para entrar na PCE.
Já em relação ao policial penal Juarez, não ficou comprovado que ele cometeu os crimes pelos quais foi denunciado. Na ligação entre ele e Joanísio, os dois conversam sobre “apostila”, mas não comprova que seria um código para outro produto.
“A mera suposição de que "apostila" seria um código para celulares, sem outras provas que corroborem essa tese e diante da comprovação da atividade lícita do acusado, não é suficiente para embasar um decreto condenatório”, sustentou.
Condenações
Raihson Wagner de Oliveira Leite – 5 anos e 5 meses em regime fechado
Evandro Souza Medeiros - 5 anos e 5 meses em regime fechado
Eliane Maria da Silva – 4 anos em regime aberto