A coligação “Resgatando Cuiabá”, encabeçada pelo candidato a prefeito Abílio Brunini (PL), conseguiu derrubar a propaganda eleitoral gratuita de seu adversário, o candidato Eduardo Botelho (União Brasil). Nesta tarde de segunda-feira, 2 de setembro, o juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, acolheu as alegações de que a peça descumpriu o tamanho mínimo estipulado em lei para divulgação do vice da chapa, o médico Dr. Marcelo Sandrin (Republicanos).
“Diante do exposto, entendo que estão plenamente presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, conforme disposto no artigo 36, § 4º, da Lei nº 9.504/97. Tal dispositivo legal é claro ao estabelecer a necessidade de observância das normas eleitorais relativas à apresentação das candidaturas, especialmente no que tange à proporcionalidade dos nomes dos candidatos que compõem a chapa majoritária, visando assegurar a transparência e a equidade do processo eleitoral”, concluiu.
A decisão ainda é uma concessão de tutela de urgência. Ao publicar a decisão, Tortato estipulou a suspensão imediata da peça e concedeu o prazo de 24 horas para adequação do material.
O juiz também determinou a notificação das emissoras de televisão para não veicularem a propaganda de Botelho, que iria ao ar em mais quatro inserções em três horários eleitorais em bloco.
Em caso de descumprimento da decisão, o juiz estipulou multa diária de R$ 5 mil, tanto para os candidatos quanto para as emissoras de televisão.
A legislação vigente estipula que propagandas eleitorais devem apresentar os vices no percentual mínimo de 30% em relação ao tamanho do cabeça de chapa. O tamanho pode ser maior, mas nunca menor que isso.