O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, acatou o pedido de Lúdio Cabral (PT) e determinou que Eduardo Botelho (União Brasil) remova dois vídeos impulsionados no Facebook. Os dois políticos são deputados estaduais e candidatos a prefeito de Cuiabá. A decisão é desta tarde de sexta-feira, 6 de setembro.
A propaganda começa com Eduardo Botelho dizendo que os candidatos mentem na campanha e em seguida aparece Lúdio afirmando que seu adversário confessou ter desviado recursos públicos. O recorte é do debate realizado pela TV Vila Real, na qual Lúdio acusou o adversário de ser corrupto.
O magistrado citou que a legislação eleitoral não permite montagens e trucagem em propagandas eleitorais veiculadas no rádio e na TV. Tortato também citou a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n. 23.610/2019, que só permite o impulsionamento de materiais na internet cujo conteúdo seja em benefício do candidato, não sendo permitida a propaganda negativa.
Além de determinar a intimação de Botelho, o juiz também estipulou que a empresa Meta, dona do Facebook, a remover as peças no prazo máximo de 24 horas, sob pena de multa diária ainda a ser estipulada.