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ATUAÇÃO NA CÂMARA FEDERAL

Comissão aprova parecer de Assis que garante integralidade para pensionistas de militares

Assessoria de Imprensa

Seguindo relatório do deputado federal Coronel Assis (União-MT), a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara Federal, aprovou na tarde desta terça-feira (20) o Projeto de Lei nº 240/2025, que assegura a paridade aos pensionistas militares com benefícios concedidos entre 1º de janeiro de 2004 e 13 de novembro de 2019. O projeto é de autoria do deputado federal Sargento Portugal (Pode/RJ).

Isso significa que, caso aprovado definitivamente, o projeto vai garantir que os pensionistas de militares, que passaram a receber seus benefícios pela Previdência Social da União, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios no período descrito no projeto de lei, vão ter direito a ter os valores de suas pensões equiparados aos militares da ativa.

“Esse projeto é muito importante para corrigir uma injustiça com os pensionistas dos policiais e bombeiros militares. Meu parecer foi pela aprovação, pois é dever do Estado honrar todos aqueles que dedicaram suas vidas, e isso inclui, seus familiares ou quem de direito, para protegê-lo e ampará-los com justiça e dignidade”, avalia o deputado federal Coronel Assis.

Conforme justificou o autor do projeto, o deputado Sargento Portugal, “os pensionistas além de terem remuneração média relativamente baixa, também não são adequadamente atendidos por políticas públicas de habitação, de saúde e de crédito direcionado. Este projeto busca reduzir a desigualdade existente entre os próprios pensionistas, para que possam sobreviver com a mínima dignidade.”

O autor explicou que trechos da Emenda Constitucional nº 41/2003, e Emenda Constitucional nº 47/2005, que foram revogados pelo artigo 35 da Emenda Constitucional nº 103/2019, impediam a paridade e a integralidade de vencimentos dos pensionistas que tiveram os benefícios concedidos entre 1º/01/2004 até 13/11/2019, para fins de atualização de benefício, isto é, paridade e integralidade garantem a irredutibilidade de vencimentos.

Cuiabá MT, 22 de Maio de 2025